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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Para esta e para além desta PAPAweek

Nos últimos dias, o noticiário não tem deixado espaço para outra proposta, que não a de celebrar efusivamente uma PAPAweek. Estas atividades competem por direito aos romanistas, não me inquieto com isto. Mas exerço aqui meu igual direito de protesto, pela cortina de fumaça que os órgãos de comunicação criam para o benefício da classe política que estava pressionada nas últimas semanas, e pelo fortalecimento de um nova relação de PADROADO sobre o povo brasileiro, concedendo privilégios inaceitáveis à Igreja Romana, em detrimento a outros credos. 

Contra a cegueira dos olhos, a surdez dos ouvidos e a loucura dos corações que fabricam ídolos, deixo o registro dos itens desta minha discordância reafirmada em quaisquer dias de quaisquer semanas:


- O ÚNICO MEDIADOR (SOMENTE JESUS CRISTO)


"...há um só Deus e um só Mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus, homem,..."
1Timóteo 2.5



- JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ EM JESUS CRISTO  (SOMENTE A FÉ)

DIZEM AS SAGRADAS ESCRITURAS:
"Justificados, pois, mediante a fé, temos paz com Deus por meio de nosso Senhor Jesus Cristo; por intermédio de quem obtivemos igualmente acesso, pela fé, a esta graça na qual estamos firmes; e gloriamo-nos na esperança da glória de Deus."
Romanos 5.1-2

DIZEM OS CÂNONES DE ROMA no Concílio de Trento (1545-1563) reafirmados no Concílio Vaticano II ( Em destaque as afirmações mais aberrantes da Seção VI (13-1-1547) - Decreto sobre a Justificação  que negam o ensino bíblico da Justificação por Fé Somente nos Méritos de Jesus Cristo. Os Cânones completos podem ser lidos em http://www.montfort.org.br/concilio-ecumenico-de-trento-2/ )



815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se extinguiu, ou que é coisa só de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção introduzida na Igreja por Satanás — seja excomungado [cfr. n° 793 e 797].

817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras que são feitas antes da justificação, de qualquer modo que se façam, são verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto maior veemência alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais gravemente peca — seja excomungado [cfr. n° 797].

819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado somente pela fé, entendendo que nada mais se exige como cooperação para conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte alguma que ele se prepare e disponha pela ação da sua vontade — seja excomungado [cfr. n° 798. 801, 804].

821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos justificados é somente um favor de Deus — seja excomungado [cfr. n° 799 e 809].

822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos justificados — seja excomungado [cfr. n° 798 e 802].

832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado pode, sem especial auxílio de Deus, perseverar na justiça recebida; ou que ele não pode, com este auxílio, perseverar — seja excomungado [cfr. n° 804 e 806].

836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem esperar de Deus a retribuição eterna pelas boas obras feitas em Deus, pela misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se perseverarem até ao fim, obrando bem e observando os preceitos divinos — seja excomungado [cfr. n° 809].

837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado mortal algum, exceto o de infidelidade; ou que por nenhum outro pecado, embora grave e enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez recebida — seja excomungado [cfr. n° 808].

840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus — seja excomungado [cfr. n° 807].

841. Cân. 31. Se alguém disser que o homem justificado peca quando faz boas obras em consideração ao prêmio eterno — seja excomungado [cfr. n" 804].

VEJA MAIS EM:



http://www.ultimato.com.br/revista/artigos/255/o-concilio-de-trento


 



- ACORDO ENTRE VATICANO E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A sagaz atitude do Império de Roma de transitar ora como Estado ora como Religião produz estratégias de domínio político disfarçadas de piedade. Uma das mais atuais é a tentativa de obter MAIS privilégios às custas do povo brasileiro.


Acordo entre Brasil e Vaticano passa na Câmara
http://br.noticias.yahoo.com/s/27082009/25/manchetes-acordo-brasil-vaticano-passa-na.html


Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões” (Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLC 160/2009)

http://www.ipb.org.br/noticias/noticia_inteligente.php3?id=1329
(ABAIXO, TRANSCREVO O MANIFESTO COMPLETO)

TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara nº 160, de 2009 (Projeto de Lei nº 5.598, de 2009, na origem), do Deputado George Hilton, que dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=92959

REAÇÃO À CONCORDATA: Acordo Vaticano e República Federativa do Brasil
http://acordovaticano.blogspot.com.br/



O núncio apostólico no Brasil, Lorenzo Baldisseri, disse à "Rádio Vaticana" que o acordo defende "a personalidade jurídica da igreja para o pleno desenvolvimento de sua missão apostólica e pastoral". A assinatura do estatuto aconteceu no Palácio Apostólico, pouco depois da reunião entre Bento 16 e Lula.  Ao protocolar a assinatura, estavam presentes Lula, o secretário de Estado vaticano, Tarcisio Bertone; e os ministros de Relações Exteriores brasileiro, Celso Amorim, e o da Santa Sé, Dominique Mamberti.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u467314.shtml

Conheça a íntegra do acordo Brasil-Vaticano

Entre outros pontos, documento concede isenção tributária a instituições católicas, reconhece a contribuição destas na área de ensino e prevê cooperação para preservar e valorizar os bens culturais da Igreja

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/conheca-a-integra-do-acordo-brasil-vaticano/



- OS CUSTOS DA COPA, digo, DA 'VISITA' DO PAPA (ou: Cadê os manifestantes por austeridade??!!!)

Helicópteros, carros, batedores em moto, 10.700 agentes de seguranças. Outra vantagem de se transitar entre uma sacristia e uma embaixada é que, como igreja, Roma pode receber apoio dos fiéis, e como governo, seu líder-rei pode ser recebido com honras de chefe de Estado.

Visita do papa ao Brasil custará R$ 118 milhões para os cofres públicos, diz jornal
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/05/11/visita-do-papa-ao-brasil-custara-r-118-milhoes-para-os-cofres-publicos.htm

Visita do Papa - custos e ganhos
http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/07/23/visita-do-papa-custos-e-ganhos/

Extraio do endereço acima: "(...) a estimativa é de que a visita do Papa custe R$ 118 milhões aos cofres públicos. O governo federal arcará com R$ 62 milhões, dos quais R$ 30 milhões destinam-se a segurança e defesa;  e o Estado e o município darão R$ 28 milhões cada. Cabe à Igreja arcar com as despesas de hospedagem dos peregrinos e de estrutura do evento. (...) Ainda assim, são esperadas manifestações durante a Jornada Mundial da Juventude, uma vez que os gastos públicos foram significativos e destinados a apenas uma parcela da população, a de religião católica."

Custo de visita papal gera protestos em Espanha
http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=1704351&seccao=Europa

Diz a notícia acima que, em 2010, o antecessor do Papa negro foi em Espanha para uma breve passagem de 32 horas. Tempo menor e custos menores, mas leiam a reação dos espanhóis: "Os espanhóis foram buscar a calculadora e não ficaram satisfeitos ao conhecer os custos da viagem papal. Bento XVI chega hoje a Santiago de Compostela para uma visita de 32 horas que o vai levar também a Barcelona e que custará 4,8 milhões de euros aos contribuintes. Isto é, 150 mil euros por hora, 2500 euros por minuto. Tudo sem contar com os custos de segurança nem de emergência médica. Por tudo isto, há quem já tenha pendurado nas janelas o cartaz: "Eu não te espero." "


- E AS INDULGÊNCIAS, hein?

Não é segredo que indulgências e protestantismo costumam 'se estranhar'. Leão X e Lutero que o digam. Considerem, então, as notícias a seguir:

Papa Francisco vai conceder indulgência pelo Twitter
http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/papa-francisco-vai-conceder-indulgencia-pelo-twitter

Indulgência pelo Twitter causa polêmica
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,indulgencia-pelo-twitter-causa-polemica,1055437,0.htm

Não há como se iludir, o Papa realmente é simpático, beija cada bebê que encontra, manifesta-se com pompa menor, aproxima-se do homem comum, mas ainda é um jesuíta, encarnando em si mesmo o cumprimento do 4º voto de ordenação que só os jesuítas fazem exclusivamente ao Papa.

Termino com a verdade das Escrituras:


"... carregando ele mesmo em seu corpo, sobre o madeiro, os nossos pecados, para que nós, mortos para os pecados, vivamos para a justiça; por suas chagas, fostes sarados. Porque estáveis desgarrados como ovelhas; agora, porém, vos convertestes ao Pastor e Bispo da vossa alma...." (1Pedro 2.24,25)

"Qual é mais fácil? Dizer ao paralítico: Estão perdoados os teus pecados, ou dizer: Levanta-te, toma o teu leito e anda? Ora, para que saibais que o Filho do Homem tem sobre a terra autoridade para perdoar pecados -- disse ao paralítico: Eu te mando: Levanta-te, toma o teu leito e vai para tua casa.  Então, ele se levantou e, no mesmo instante, tomando o leito, retirou-se à vista de todos, a ponto de se admirarem todos e darem glória a Deus, dizendo: Jamais vimos coisa assim!" (Marcos 2.9-12)

"Se observares, SENHOR, iniqüidades, quem, Senhor, subsistirá?  Contigo, porém, está o perdão, para que te temam. Aguardo o SENHOR, a minha alma o aguarda; eu espero na sua palavra." (Salmo 130.3-5)

"Ora, a mensagem que, da parte dele, temos ouvido e vos anunciamos é esta: que Deus é luz, e não há nele treva nenhuma. Se dissermos que mantemos comunhão com ele e andarmos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade.  Se, porém, andarmos na luz, como ele está na luz, mantemos comunhão uns com os outros, e o sangue de Jesus, seu Filho, nos purifica de todo pecado. Se dissermos que não temos pecado nenhum, a nós mesmos nos enganamos, e a verdade não está em nós. Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça.  Se dissermos que não temos cometido pecado, fazemo-lo mentiroso, e a sua palavra não está em nós." (1João 1.5-10)

_______________________________

Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões” (Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLC 160/2009)


A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, representada pelo Presidente do seu Supremo Concílio, diante do momento atual, em que forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação pela aprovação do texto do Acordo que vem labutar contra a laicidade do Estado Brasileiro e cercear a liberdade religiosa através de manifesta preferência e concessão à Igreja Católica Apostólica Romana de privilégios por parte do Estado Brasileiro, em face dos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, firmado no dia 13 de novembro de 2008, vem a público, considerando que:

I.- O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, é a sede política e administrativa da religião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático. Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendo assuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agride o princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquista obtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossa República;

II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões e seus ritos próprios são apenas "elementos de religiosidade" preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusiva detentora: "Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos." (DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);

III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se ora como Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência e pode confundir administradores sobre os limites das concessões, quando tratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos e temporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao Estado Brasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa para a obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;

IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional, pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter  com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Ora, o Estado do Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. O ACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num Estado Democrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição da República no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucional da ISONOMIA;

V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e, principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com a Igreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaços destinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica Apostólica Romana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônio imobiliário;

VI. - O termo católico após a expressão "ensino religioso", contido no Acordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que preceitua: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O Acordo com a Santa Sé consignou no § 1º do artigo 11 que: "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...".Trata-se de evidente discriminação religiosa;

VII. - a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiu privilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nosso País reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vez que acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm força de lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vem transformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio na sociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com o legado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela Carta Magna e pelo Direito Internacional;

VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009 denominado "Lei Geral das Religiões", já aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmos equívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do Estado Brasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica Apostólica Romana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento no tratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado por fundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberania do Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do "padroado" no Império

Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regra de fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional do referido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal que privilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras; não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentes no Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o Estado Brasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja, preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessão em favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seu ministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desvio contrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.

Brasília - DF, outubro de 2009.
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil


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